DEUCP, declarações e dossiê administrativo: a papelada dos concursos da UE
O DEUCP e as suas versões nacionais explicados para arquitetos e engenheiros: o que declara, quem assina numa equipa, que provas se seguem à adjudicação e como evitar exclusões administrativas.
O DEUCP (Documento Europeu Único de Contratação Pública, ESPD em inglês) é uma declaração sob compromisso de honra, normalizada a nível europeu, em que declara que o seu gabinete não está abrangido por motivos de exclusão e cumpre os critérios de seleção, pelo que não junta certidões na fase de proposta; só o concorrente a quem a entidade adjudicante pretende adjudicar tem depois de o provar, normalmente em poucos dias. Cada país apresenta-o à sua maneira (DUME em França, DGUE em Itália, DEUC em Espanha, UEA nos Países Baixos, DEUCP em Portugal) e acrescenta formulários e bases de dados nacionais. A maioria das exclusões administrativas resulta de um DEUCP em falta para um membro da equipa, de uma assinatura errada ou de uma certidão que não pode ser apresentada a tempo.
Pontos-chave
- O DEUCP é obrigatório nos procedimentos acima dos limiares europeus. Para 2026–2027, esses limiares são 140.000 € (administração central) ou 216.000 € (outras entidades adjudicantes) para serviços e concursos de conceção, e 5.404.000 € para empreitadas.
- Substitui as certidões apenas na fase de proposta. Antes da adjudicação, a entidade adjudicante tem de pedir ao concorrente escolhido comprovativos atualizados. Também os pode pedir a qualquer concorrente, a qualquer momento.
- Numa equipa, cada membro de um agrupamento e cada empresa a cujas capacidades recorre precisa do seu próprio DEUCP. Os simples subcontratados só precisam de um se a entidade adjudicante o pedir.
- A situação quanto aos motivos de exclusão tem de estar regularizada no dia em que submete. Uma dívida fiscal ou à segurança social paga depois do prazo normalmente não o salva.
- Os formulários nacionais somam-se ao DEUCP: DC1/DC2/DC4 em França, Eigenerklärungen na Alemanha, a declaração do Anexo I em Portugal, a Selbstdeklaration na Suíça. Desde o Procurement Act 2023, o Reino Unido usa, em vez disso, a sua própria Central Digital Platform.
- Mantenha um "dossiê administrativo" permanente por empresa (registos, seguros, certidões fiscais e contributivas, contas, referências, poderes de representação). Atualize-o todos os trimestres, e não na véspera de um prazo.
- Use o e-Certis para saber que documento prova o quê noutro país. Se um parceiro estrangeiro não conseguir obter a certidão exata indicada pela entidade adjudicante, esta tem de aceitar um equivalente.
O que é, afinal, o DEUCP
A base legal num parágrafo
O artigo 59.º da Diretiva 2014/24/UE obriga as entidades adjudicantes a aceitar o DEUCP como "prova preliminar" em substituição de certidões emitidas por autoridades públicas ou por terceiros. Nele, confirma que não se aplica nenhum motivo de exclusão, que cumpre os critérios de seleção e que pode apresentar os documentos comprovativos quando lhe forem pedidos. O formulário-tipo é estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão. O DEUCP só pode ser apresentado em formato eletrónico. A Comissão desativou o seu próprio serviço DEUCP em 2 de maio de 2019, pelo que hoje o preenche através de um serviço nacional ou diretamente na plataforma eletrónica de contratação da entidade adjudicante. A Comissão indica os serviços belga, búlgaro, lituano, polaco e português como alternativa para quem não tenha um.
As seis partes do formulário
| Parte | O que abrange | O que um gabinete de arquitetura costuma preencher |
|---|---|---|
| I | O procedimento e a entidade adjudicante | Normalmente pré-preenchida pela entidade adjudicante |
| II | A sua empresa: identificação, representantes, recurso a terceiros, subcontratação | Número de registo, estatuto de PME, quem pode assinar, a que parceiros recorre |
| III | Motivos de exclusão: A condenações penais, B impostos e segurança social, C insolvência, conflitos, falta profissional, D motivos nacionais | Sobretudo respostas "não", mas leia cada uma |
| IV | Critérios de seleção: α indicação global sim/não, A habilitação, B capacidade económica e financeira, C capacidade técnica e profissional, D normas de garantia de qualidade e de gestão ambiental | Inscrição profissional, volume de negócios, seguro de RC profissional, referências, pessoal, certificados ISO |
| V | Redução do número de candidatos (procedimentos limitados) | Referências adicionais ou pontuações usadas na pré-seleção |
| VI | Declarações finais e assinatura | Quem assina, e onde |
A opção "α" da parte IV permite à entidade adjudicante aceitar uma única resposta sim/não para todos os critérios de seleção. Use-a só se o anúncio o permitir. Muitos procedimentos de projeto querem o detalhe, porque pontuam as referências na fase de pré-seleção.
Limiares: quando é obrigatório o DEUCP
O DEUCP nasce da diretiva, por isso é obrigatório acima dos limiares europeus fixados pelo Regulamento Delegado (UE) 2025/2152 para o período de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027: 140.000 € para serviços e concursos de conceção de entidades da administração central, 216.000 € para outras entidades adjudicantes (regiões, municípios, hospitais, universidades) e 5.404.000 € para empreitadas, todos sem IVA. A tabela completa, e a forma como os limiares estão a mudar, estão no panorama do mercado em 2026.
Abaixo dos limiares, muitas entidades adjudicantes continuam a usar o DEUCP; outras usam uma declaração nacional mais curta. Leia a lista de documentos exigidos no procedimento ("pièces de la candidature", "Eignungsnachweise", "documentazione amministrativa", "sobre A") antes de presumir uma coisa ou outra.
Exclusão e seleção: o que está realmente a declarar
Motivos de exclusão (artigo 57.º)
Motivos obrigatórios. Uma condenação definitiva por participação numa organização criminosa, corrupção, fraude, infrações terroristas, branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, ou trabalho infantil e tráfico de seres humanos. Aplica-se à empresa e a qualquer membro do seu órgão de administração ou com poderes de representação, decisão ou controlo. Os impostos ou contribuições para a segurança social em dívida, declarados por decisão definitiva e vinculativa, são também um motivo obrigatório.
Motivos facultativos. São as violações do direito ambiental, social e laboral, a insolvência, a falta profissional grave, o conluio, os conflitos de interesses e a participação prévia na preparação do procedimento. Abrangem também falhas significativas num contrato público anterior que tenham levado à sua resolução ou a indemnizações, bem como as falsas declarações. Os Estados-Membros decidem quais destes motivos as suas entidades adjudicantes têm de aplicar.
Dois pontos práticos para gabinetes de projeto:
- Participação prévia. Se o seu gabinete redigiu o estudo de viabilidade ou o programa, declare-o e explique como a entidade adjudicante garantiu a igualdade de condições (por exemplo, publicando o seu estudo para todos os concorrentes). É o silêncio que leva à exclusão.
- Medidas de autossaneamento. Se algo aconteceu, o artigo 57.º, n.º 6, permite-lhe demonstrar que pagou uma indemnização, colaborou com a investigação e mudou as suas pessoas ou processos. Os períodos de exclusão estão limitados a cinco anos para os motivos obrigatórios e a três anos para os facultativos, salvo se uma sentença dispuser de outro modo.
Critérios de seleção (artigo 58.º)
As entidades adjudicantes só podem avaliar três aspetos:
- Habilitação para o exercício da atividade profissional. Inscrição num registo profissional ou comercial do seu país de origem (a Ordre des architectes, uma Architektenkammer, o Ordine degli Architetti, a Ordem dos Arquitectos, etc.).
- Capacidade económica e financeira. Normalmente, um volume de negócios mínimo e um seguro de responsabilidade civil profissional. O volume de negócios anual mínimo não pode exceder o dobro do valor estimado do contrato, salvo em casos devidamente justificados.
- Capacidade técnica e profissional. Referências, pessoal, habilitações e equipamento.
Tudo o que assinalar na parte IV tem de poder ser provado mais tarde.
Quem assina o quê numa equipa de proposta
Se concorrer em agrupamento (consórcio, groupement, ARGE, RTP, UTE), cada participante preenche o seu próprio DEUCP, partes II a V. Se recorrer às capacidades de outra empresa para cumprir um critério de seleção, por exemplo as referências de um engenheiro de estruturas ou o volume de negócios de um parceiro maior, essa empresa também precisa do seu próprio DEUCP. Nos termos do artigo 63.º, também não pode estar abrangida por motivos de exclusão. Quando recorre ao volume de negócios dessa empresa, a entidade adjudicante pode torná-la solidariamente responsável pela execução do contrato. Quanto às referências e às habilitações, só pode recorrer a uma empresa que execute efetivamente essa parte do trabalho.
| Documento | Líder / mandatário | Cada membro do agrupamento | Empresa a cujas capacidades recorre (art. 63.º) | Subcontratado a que não recorre |
|---|---|---|---|---|
| DEUCP | DEUCP próprio | DEUCP próprio | DEUCP próprio (partes II–III, mais a parte relevante da IV) | Só se o anúncio o pedir (partes II–III) |
| Declaração de compromisso (meios postos à disposição) | Reúne-a | – | Assina-a | – |
| Mandato do agrupamento / designação do líder (p. ex., DC1 em França) | Assina | Assina | – | – |
| Proposta / formulário da proposta | Assina, se mandatado | Assina, salvo se tiver mandatado o líder | – | – |
| Comprovativos antes da adjudicação | Apresenta | Apresenta | Apresenta | Só se forem pedidos |
Para escolher, à partida, entre agrupamento, recurso a capacidades de terceiros e subcontratação, veja líder, agrupamento ou subcontratação. Para avaliar um parceiro antes de pôr o nome dele no seu DEUCP, veja como escolher um parceiro de engenharia.
Exemplo prático: contar os DEUCP
Um gabinete de seis pessoas em Lyon lidera uma proposta para uma encomenda de projeto de 480.000 € (sem IVA) para uma escola secundária. A entidade adjudicante é um département, uma entidade subcentral, por isso aplica-se o limiar de 216.000 € e o DEUCP é obrigatório. A equipa:
- o gabinete de Lyon (líder, arquitetura);
- um engenheiro de estruturas do Porto (membro do agrupamento);
- um gabinete de instalações técnicas de Bruxelas (membro do agrupamento);
- um arquiteto paisagista de Annecy, subcontratado, cujas referências em recintos escolares o líder usa para cumprir o critério "duas referências comparáveis em arquitetura paisagista".
A contagem dá quatro DEUCP. Há um por cada membro do agrupamento e um para o arquiteto paisagista, porque a equipa recorre às suas referências, pelo que se aplica o artigo 63.º. Se a entidade adjudicante fixar um volume de negócios mínimo, este não pode exceder 960.000 €, o dobro do valor do contrato, salvo justificação. O anúncio indica se o volume de negócios é avaliado por membro ou para o agrupamento no seu conjunto. Em França, contaria também com um DC1 assinado pelos três membros, que designa o gabinete de Lyon como mandataire, e com um DC4 para o subcontratado de arquitetura paisagista.
Depois de ficar em primeiro lugar, o gabinete de Lyon tem de apresentar os comprovativos das quatro empresas. As certidões portuguesas e belgas não vão parecer-se com as attestations francesas, e é aí que o e-Certis mostra o seu valor (ver abaixo).
Versões nacionais e o que cada país acrescenta
O DEUCP é comum a toda a UE, mas cada país apresenta-o à sua maneira. Pode consultar os anúncios abertos por país na lista de concursos ou começar pelos guias de cada país: França, Alemanha, Itália, Espanha, Países Baixos, Bélgica, Portugal, Suíça, Luxemburgo e Reino Unido.
| País | Nome do DEUCP | Formulários nacionais que vai encontrar | Comprovativos apresentados pelo adjudicatário / verificados pela entidade | Atenção |
|---|---|---|---|---|
| França | DUME (eDUME) | DC1 (carta de candidatura, designa o líder), DC2 (declaração por candidato ou membro), DC4 (subcontratado), ATTRI1 (acte d'engagement) | Attestation de vigilance da URSSAF (com menos de 6 meses), attestation de régularité fiscale, Kbis | As entidades adjudicantes têm de aceitar um DUME eletrónico; a attestation de vigilance é renovada de 6 em 6 meses durante os contratos de 5.000 € ou mais |
| Alemanha | EEE (Einheitliche Europäische Eigenerklärung) | Eigenerklärungen, o Bewerbungsbogen próprio da entidade adjudicante; Formblatt 124 nos concursos de empreitadas ao abrigo da VOB/A | Extratos de registo, certidões fiscais e da segurança social; a pré-qualificação AVPQ pode substituir muitos deles | Arquitetos e engenheiros concorrem ao abrigo da VgV, não da VOB/A; verifique as regras de inscrição na câmara profissional |
| Itália | DGUE | Domanda di partecipazione, declarações na plataforma | A entidade adjudicante verifica através do FVOE da ANAC (registo criminal, impostos, INPS/INAIL, registo comercial) | Os agrupamentos para serviços de projeto têm de incluir um jovem profissional (habilitado há menos de 5 anos) como projetista |
| Espanha | DEUC | Declaración responsable (sobre A) | Documentos no prazo de 10 dias úteis após o pedido (art. 150.2 LCSP); a inscrição no ROLECE ajuda | Se falhar os 10 dias, a sua proposta é considerada retirada, com uma penalidade de 3% |
| Países Baixos | UEA (via TenderNed) | Formulários de declaração próprios da entidade adjudicante | Gedragsverklaring Aanbesteden (GVA) emitida pela Justis, extrato da KvK | As empresas estrangeiras não podem obter uma GVA; apresentam o equivalente do país de origem |
| Bélgica | DUME / UEA (e-Procurement) | Formulários da entidade adjudicante conforme o caderno de encargos | A entidade adjudicante obtém as certidões de dívidas à segurança social e fiscais através do Telemarc | Os parceiros estrangeiros apresentam as suas próprias certidões, porque o Telemarc só abrange fontes belgas |
| Portugal | DEUCP | Declaração do Anexo I (artigo 57.º, n.º 1, alínea a), do CCP) | Documentos de habilitação que provam a inexistência dos impedimentos do artigo 55.º | A falta de entrega implica a caducidade da adjudicação |
| Luxemburgo | DUME / ESPD | Formulários da entidade adjudicante no portal nacional | Certidões de registo, fiscais e contributivas, a pedido | Verifique que línguas a entidade adjudicante aceita para os documentos comprovativos |
| Suíça (fora da UE) | Nenhum | Selbstdeklaration / autodéclaration (art. 26 BöB) | Provas a pedido; verificação da igualdade salarial a partir de 100 trabalhadores | Formulário federal atualizado para 1 de fevereiro de 2026; os cantões usam versões próprias |
| Reino Unido (fora da UE) | Nenhum desde o Procurement Act 2023 | Informação essencial do fornecedor na Central Digital Platform | Contas, pessoas relacionadas, motivos de exclusão, partilhados através de um código de partilha | Registe-se antes de concorrer; o fornecedor é responsável por manter os dados corretos |
França: DUME, DC1, DC2, DC4, ATTRI1
As entidades adjudicantes francesas têm de aceitar um DUME eletrónico, seja qual for o valor do contrato (artigo R2143-4 do Code de la commande publique). O Service DUME da DAJ pode também obter algumas certidões por si, segundo o princípio "dites-le nous une fois" (diga-nos uma só vez). Muitas entidades adjudicantes continuam a pedir os formulários DC da própria DAJ:
- DC1 é a carta de candidatura. Num groupement, designa o mandataire e é assinada por todos os membros.
- DC2 é a declaração de cada candidato ou membro: capacidades, volume de negócios, referências.
- DC4 declara um subcontratado.
- ATTRI1 (antigo DC3) é o acte d'engagement. É um modelo facultativo, assinado sobretudo na adjudicação. As candidaturas e as propostas podem ser submetidas sem assinatura, salvo indicação em contrário nas peças da consulta. A entidade adjudicante tem de obter a assinatura do adjudicatário antes da celebração do contrato.
Antes da adjudicação, a empresa escolhida tem de apresentar a sua attestation de vigilance da URSSAF (com menos de seis meses) e a sua attestation de régularité fiscale. Se não o fizer, a sua candidatura é inadmissível e a entidade adjudicante passa ao concorrente classificado a seguir (R2144-7). Nos contratos de 5.000 € ou mais, a attestation de vigilance tem de ser renovada de seis em seis meses até ao fim do contrato.
Alemanha: EEE, Eigenerklärungen e pré-qualificação
As entidades adjudicantes alemãs aceitam o EEE, mas acrescentam muitas vezes as suas próprias Eigenerklärungen (declarações sob compromisso de honra) ou um Bewerbungsbogen nos procedimentos de projeto ao abrigo da VgV. O Formblatt 124, a "Eigenerklärung zur Eignung" federal, pertence às empreitadas da VOB/A, por isso aparece mais nos concursos de empreitadas. A pré-qualificação poupa papelada: o registo AVPQ para fornecimentos e serviços é mantido pelas câmaras de comércio (IHK) ao abrigo do § 48(8) VgV, e o PQ-VOB abrange as empresas de construção. A entidade adjudicante continua a avaliar a habilitação, e a relevância das suas referências, caso a caso.
Itália: DGUE e FVOE
Ao abrigo do Código de 2023 (D.Lgs. 36/2023), preenche o DGUE na plataforma eletrónica de contratação certificada da entidade adjudicante. As provas ficam no Fascicolo virtuale dell'operatore economico da ANAC (FVOE, art. 24). A própria entidade adjudicante obtém os dados do registo criminal, fiscais, do INPS/INAIL e do registo comercial. Só carrega o que as administrações não conseguem obter, como os comprovativos de serviços comparáveis anteriores. Nos agrupamentos para serviços de projeto (RTP), o Consiglio di Stato confirmou em fevereiro de 2026 que a equipa tem de incluir pelo menos um jovem profissional, habilitado há menos de cinco anos, a atuar como projetista. Falhar este requisito é uma causa clássica de exclusão administrativa de equipas lideradas por estrangeiros.
Espanha: DEUC, declaración responsable e ROLECE
Espanha usa o DEUC ou uma declaración responsable no envelope administrativo. O concorrente mais bem classificado tem depois de provar a sua capacidade, a sua solvência e os meios que se comprometeu a afetar no prazo de dez dias úteis após o pedido (art. 150.2 da Ley 9/2017). Se falhar, a proposta é considerada retirada e a entidade adjudicante exige uma penalidade de 3% do orçamento base de licitação (sem IVA). A inscrição no ROLECE, o registo estatal de concorrentes, permite às entidades adjudicantes consultar diretamente grande parte desta informação. Um lapso puramente formal pode normalmente ser corrigido uma vez; um requisito em falta não pode.
Países Baixos, Bélgica, Portugal
- Países Baixos. O UEA é normalmente preenchido através do TenderNed e assinado por um representante autorizado. A GVA do adjudicatário (ou o equivalente do país de origem, no caso de uma empresa estrangeira) segue-se na adjudicação.
- Bélgica. As entidades adjudicantes obtêm as certidões fiscais e da segurança social belgas através do Telemarc; uma empresa belga só descarrega uma certidão do MyMinfin se a entidade adjudicante não tiver acesso. Os parceiros estrangeiros apresentam as suas.
- Portugal. Além do DEUCP, as propostas incluem a declaração do Anexo I (artigo 57.º, n.º 1, alínea a), do CCP): aceita sem reservas o caderno de encargos e declara que não se encontra em nenhuma das situações do artigo 55.º. Uma falsa declaração constitui contraordenação muito grave. Se o adjudicatário não entregar os documentos de habilitação por facto que lhe seja imputável, a adjudicação caduca. As plataformas exigem assinatura eletrónica qualificada, e a questão de quem tinha poderes para assinar é um motivo frequente de impugnação.
Depois da adjudicação: provar o que declarou
Prazos
O artigo 59.º, n.º 4, permite à entidade adjudicante pedir os documentos comprovativos em qualquer momento, "sempre que tal seja necessário para assegurar a boa condução do procedimento". Antes da adjudicação, tem de pedir ao concorrente selecionado provas atualizadas. Os prazos são curtos: os dez dias úteis de Espanha são típicos do extremo mais exigente. Nos termos do artigo 59.º, n.º 5, não tem de reenviar documentos que a entidade adjudicante possa obter gratuitamente numa base de dados nacional, ou que já tenha em seu poder de um procedimento anterior. Indique-lhe onde procurar.
e-Certis: traduzir comprovativos entre fronteiras
O e-Certis é o diretório online gratuito da Comissão que indica que certidão prova cada critério do DEUCP em cada país. Use-o quando o seu engenheiro do Porto perguntar "qual é o equivalente português de uma attestation de vigilance?". Use-o também quando uma entidade adjudicante insiste num documento que não existe no seu país. Nos termos da diretiva, a entidade adjudicante tem então de aceitar um equivalente, normalmente uma declaração sob juramento quando não existe certidão.
O dossiê administrativo permanente
Mantenha-o para cada empresa, e peça o seu a cada parceiro habitual:
- certidão do registo comercial (Kbis, Handelsregister, visura camerale, certidão permanente, KvK, Companies House), que a maioria das entidades adjudicantes quer recente;
- comprovativo de inscrição profissional do gabinete e dos arquitetos ou engenheiros indicados;
- certificado do seguro de responsabilidade civil profissional, com a cobertura por sinistro e por anuidade, o período da apólice e a seguradora;
- certidões de situação tributária e contributiva (com as datas de renovação na sua agenda);
- certificados de registo criminal da empresa e dos seus administradores, quando o seu país os emite;
- volume de negócios e contas dos três últimos exercícios;
- fichas de referência com contacto do cliente, valor, datas, papel desempenhado e, quando existir, uma declaração de boa execução;
- currículos, diplomas e números de inscrição na ordem do pessoal-chave;
- certificados ISO 9001 / 14001, se os tiver;
- comprovativo dos poderes de assinatura (estatutos, deliberação do órgão de administração ou procuração);
- o seu último ficheiro XML do DEUCP preenchido, para o poder reimportar em vez de voltar a escrever tudo.
Se ainda precisa de um parceiro, o diretório de gabinetes verificados é um bom ponto de partida. No TenderDesk, cada parceiro carrega os seus documentos na proposta partilhada, para que o líder veja o que falta antes do prazo, e não depois.
Assinaturas e assinaturas eletrónicas qualificadas
O Regulamento eIDAS (910/2014) reconhece três níveis de assinatura eletrónica: simples, avançada e qualificada. Só a assinatura eletrónica qualificada (QES) tem o efeito jurídico de uma assinatura manuscrita em todos os Estados-Membros. Regras práticas:
- Leia nas regras do procedimento o nível exigido. A França aceita muitas vezes candidaturas sem assinatura. Portugal e Itália exigem QES nos carregamentos na plataforma. Na Alemanha, a forma escrita simples (Textform) é a regra para candidaturas e propostas ao abrigo do § 53 VgV, salvo se a entidade adjudicante pedir uma assinatura avançada ou qualificada.
- O signatário tem de ter poderes. Uma QES prova quem assinou, não que essa pessoa podia vincular a empresa. Junte o comprovativo dos poderes se o signatário não for um administrador registado.
- Assine o ficheiro certo. Algumas plataformas querem cada PDF assinado. Outras querem o XML do DEUCP ou um arquivo assinado. Uma carta de apresentação assinada não assina os anexos.
- Verifique cedo os certificados estrangeiros. Uma QES emitida num Estado-Membro é válida em todos. Mas o cartão de assinatura de um parceiro pode, ainda assim, falhar na plataforma de uma entidade adjudicante, por isso faça uma assinatura de teste num ficheiro fictício uma semana antes do prazo.
- Não use o cartão de um colega. Assinar com um certificado que pertence a outra pessoa, ou a um terceiro, é um convite à impugnação por parte do concorrente classificado em segundo lugar.
Exclusões administrativas comuns e como evitá-las
- DEUCP em falta para um membro do agrupamento ou para uma empresa a cujas capacidades recorre. Conte os DEUCP face ao organograma da sua equipa, como no exemplo prático.
- Motivo de exclusão ativo no dia da submissão. O Tribunal de Justiça decidiu no acórdão Ciclat (C-199/15, 2016) que uma dívida à segurança social existente à data da submissão pode justificar a exclusão, mesmo que seja regularizada antes da adjudicação. Faça as suas verificações fiscais e contributivas antes de concorrer.
- Um documento em falta cuja ausência as regras definem como motivo de exclusão. No acórdão Cartiera dell'Adda (C-42/13, 2014), o Tribunal aceitou a exclusão, apesar de a declaração ter chegado depois do prazo. O acórdão Manova (C-336/12, 2013) só admite o esclarecimento de factos que existiam objetivamente antes do prazo. Pode corrigir a prova, não a substância.
- O DEUCP e os comprovativos não coincidem. Se o seu DEUCP indicar um volume de negócios de 1,2 milhões € e as suas contas indicarem 900.000 €, isso pode ser tratado como falsas declarações nos termos do artigo 57.º, n.º 4, alínea h). Esse motivo também o pode excluir de outros procedimentos.
- Certidões caducadas. Uma attestation da URSSAF com mais de seis meses ou um certificado de seguro com a data de renovação ultrapassada é tão mau como não ter nenhum.
- Signatário errado ou nível de assinatura errado. Ver acima.
- Comprovativos entregues tarde após a adjudicação. Dez dias úteis passam depressa quando o contabilista de um parceiro está de férias. Em Espanha, isso pode custar a penalidade de 3%.
- Regras de equipa específicas de cada país. Por exemplo, a regra italiana do jovem profissional nos agrupamentos de projeto, a inscrição na câmara profissional do arquiteto indicado na Alemanha e a inscrição na Ordem em Portugal.
- "Sim global" quando se pedia o detalhe. Se o anúncio pontua as referências na fase de pré-seleção, a opção α da parte IV não o vai levar à lista restrita.
Se um procedimento exigir certidões de três países em dez dias, tenha isso em conta na sua decisão go / no-go. Para o resto da submissão, veja como redigir uma proposta vencedora.
Lista de verificação
Quando decide concorrer
- O contrato está acima do limiar europeu (140.000 € / 216.000 € para serviços, 5.404.000 € para empreitadas, 2026–27)? O DEUCP é exigido?
- Que serviço DEUCP ou plataforma usa a entidade adjudicante? Pode importar o XML da última vez?
- Organograma da equipa feito: quem é membro do agrupamento, a quem se recorre, quem é simples subcontratado?
- Um DEUCP previsto por cada membro do agrupamento e por cada empresa a cujas capacidades se recorre.
- Formulários nacionais identificados (DC1/DC2/DC4, Eigenerklärungen, Anexo I, Selbstdeklaration, etc.).
- Regras de equipa de cada país verificadas (jovem profissional em Itália, inscrições nas câmaras e ordens profissionais).
Antes da submissão
- Motivos de exclusão verificados para cada empresa e os seus administradores: impostos e segurança social em dia hoje.
- As respostas da parte IV coincidem exatamente com as contas, os seguros e as referências.
- Requisito de volume de negócios verificado: por membro ou conjunto? Dentro do dobro do valor do contrato?
- Declarações de compromisso assinadas por todas as empresas a cujas capacidades recorre.
- Os signatários têm poderes; comprovativo junto, se necessário.
- Nível de assinatura correto (QES quando exigida) nos ficheiros corretos; assinatura de teste feita com antecedência.
- Carregamento concluído cedo; comprovativo de receção da plataforma guardado.
Depois de ficar em primeiro lugar
- Prazo para os comprovativos na agenda (p. ex., 10 dias úteis em Espanha).
- Certidões de todas as empresas da equipa reunidas, válidas e traduzidas quando exigido.
- e-Certis consultado para os equivalentes estrangeiros.
- Bases de dados nacionais indicadas para que a entidade adjudicante obtenha o que puder (Telemarc, FVOE, ROLECE, AVPQ).
Todos os trimestres
- Dossiê administrativo atualizado: certidão do registo comercial, certidões fiscais e contributivas, seguros, contas, referências.
Perguntas frequentes
O DEUCP é o mesmo que o DUME, o DGUE, o DEUC e o UEA?
Sim. DUME (França), DGUE (Itália), DEUC (Espanha), UEA (Países Baixos) e DEUCP (Portugal) são nomes nacionais do mesmo formulário-tipo europeu, estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/7. O conteúdo é comum, mas os serviços e as plataformas nacionais podem acrescentar motivos de exclusão específicos do país na parte III, secção D. Também produzem ficheiros na sua própria interface, por isso use sempre o serviço indicado pela entidade adjudicante.
Cada membro de um agrupamento precisa do seu próprio DEUCP?
Sim. Cada participante num agrupamento preenche o seu próprio DEUCP (partes II a V). O mesmo se aplica a cada empresa a cujas capacidades recorre para cumprir um critério de seleção. Os subcontratados a que não recorre só precisam de um se as peças do procedimento o exigirem.
Posso corrigir um erro no meu DEUCP depois do prazo?
Por vezes. Nos termos do artigo 56.º, n.º 3, a entidade adjudicante pode pedir-lhe que complete ou esclareça informação, desde que seja respeitada a igualdade de tratamento. A jurisprudência limita esta possibilidade a factos que existiam objetivamente antes do prazo. Não pode acrescentar uma referência que não tinha, nem corrigir uma condição que, segundo o procedimento, leva à exclusão.
Preciso de uma assinatura eletrónica qualificada?
Só se o procedimento ou as regras nacionais o exigirem, mas muitos exigem, nomeadamente em Portugal e em Itália. Nos termos do eIDAS, uma assinatura eletrónica qualificada de qualquer Estado-Membro é reconhecida em toda a UE. Continua a ter de provar que o signatário tinha poderes para vincular a empresa.
O que acontece se não conseguir apresentar uma certidão a tempo após a adjudicação?
Normalmente perde a adjudicação e a entidade adjudicante passa ao concorrente classificado a seguir. Em França, a candidatura torna-se inadmissível. Em Portugal, a adjudicação caduca. Em Espanha, a proposta é considerada retirada e aplica-se uma penalidade de 3%. Prepare o seu dossiê administrativo antes de concorrer, para que isto nunca dependa do horário de expediente de outra pessoa.
O Reino Unido ainda usa o DEUCP?
Não. Desde a entrada em funcionamento do regime do Procurement Act 2023, a 24 de fevereiro de 2025, os fornecedores registam-se na Central Digital Platform (Find a Tender). Aí introduzem a informação essencial do fornecedor: dados básicos, contas, pessoas relacionadas e motivos de exclusão. Partilham-na com a entidade adjudicante através de um código de partilha. A entidade adjudicante pode ainda fazer perguntas específicas do projeto.
Fontes
- Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos (EUR-Lex), artigos 56.º a 64.º e anexo XII
- Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão que estabelece o formulário-tipo do DEUCP (EUR-Lex)
- Regulamento Delegado (UE) 2025/2152 da Comissão, limiares europeus a partir de 1 de janeiro de 2026
- Comissão Europeia: Documento Europeu Único de Contratação Pública e eCertis
- Direction des affaires juridiques (França): Document unique de marché européen (DUME)
- Justice.fr: apresentação das attestations de régularité fiscale e de vigilance da URSSAF num contrato público
- cosinex: Präqualifikation, AVPQ e PQ-VOB explicados (fevereiro de 2025)
- Assolombarda: Fascicolo virtuale dell'operatore economico 2.0
- Consiglio di Stato, Sez. V, 20 de fevereiro de 2026, n. 1345: jovem profissional nos agrupamentos de serviços de projeto
- Junta Consultiva de Contratación Pública (Espanha): parecer sobre o art. 150 LCSP
- SPF Finanças, Bélgica: certidão de dívidas para contratação pública e Telemarc
- Autoridade Tributária (Portugal): modelo de declaração do Anexo I ao abrigo do artigo 57.º, n.º 1, alínea a), do CCP
- Governo do Reino Unido: ficha informativa da Central Digital Platform (Procurement Act 2023)
- Conferência de Compras da Confederação (BKB), Suíça: Selbstdeklaration, versão de 1 de fevereiro de 2026
- CMS via LexGO: Ciclat (C-199/15), Manova e Cartiera dell'Adda sobre os motivos de exclusão à data de submissão da proposta